domingo, 27 de dezembro de 2009

PEDOFILIA o que o Líder do Ministério com Criança e Adolescente precisa saber.

Não é fácil detectar um pedófilo. É uma pessoa normal, não deixa suspeita, e, em muitos casos está dentro do lar da vítima, não tem pressa, pois precisa conquistar a confiança da criança ou do adolescente, vive num campo da normalidade social, seus impulsos sexuais são controlados. Pedófilo é a pessoa (homem ou mulher) que busca satisfazer suas fantasias sexuais com crianças ou com adolescente. (Lembrando, este definição é do dicionário).

Constituí atos de pedofilia, quando o agente inclusive, se esfrega numa criança ou no adolescente ou toca nos órgãos sexuais ou outra parte do corpo da criança ou do (a) adolescente em busca da sua satisfação sexual, observe que não é necessário a consumação da relação sexual para que o crime de pedofilia se concretize.

A Lei não discrimina esta modalidade criminosa. A violência sexual contra a criança e o adolescente é tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA., no Capítulo dos Crimes Especiais da seguinte forma, (sem deixar de aplica o Código Penal) vejamos:

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

O próprio termo submeter impõe a interpretação legal do texto jurídico no sentido de obrigar, dominar, subjugar, vencer, render-se. É exatamente neste contexto que acontece a prática do crime, pois, o adulto tem essa capacidade de dominar, subjugar, vencer pela força e medo, vencer a criança e fazê-la render-se aos desejos sexuais do criminoso.

Para que estas circunstâncias ocorram faze-se necessário que haja convivência entre a vítima e o criminoso, por essa razão que nem sempre é fácil detectar esta pessoa indesejável na sociedade.

Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.

Neste caso, responsável pelo local é o pastor, se o crime de pedofilia foi cometido no interior da igreja.

§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.


Visando prevenir acusações desta natureza, devemos seguir o exemplo de Jesus. vejamos:

Lucas Cap. 8, vers. 51, que diz:

Tendo chegado à casa, a ninguém permitiu que entrasse com ele, senão Pedro, João, Tiago e bem assim o pai e a mãe da menina”.

Este texto se refere a filha de Jairo que, segundo a bíblia estava morta.

Jesus, sendo o filho de Deus e sendo o próprio Deus, tomou todo o cuidado de chamar os pais e mais 3 discípulos para entrarem com Ele na casa, em nenhum momento Ele ficou sozinho com aquela menina, mesmo porque Ele foi obrigado a tocá-la.

Vejamos o versículo 54 deste mesmo Capítulo. “Entretanto, ele, tomando-a pela mão, disse-lhe, em voz alta: Menina, levanta-te!”.

Nós devemos seguir Seu exemplo e sermos prudente. Ele já sabia que o crime de pedofilia apareceria; tanto que falou em voz alta quando Ele poderia sussurrar no ouvido daquela menina. O Apóstolo Paulo disse: “sedes meus imitadores assim como sou de Cristo.”, Jesus já sabia que no meio do povo de Deus apareceriam pessoas orientadas por satanás para a prática deste crime fazendo-se passar por “pastores”. Ficar atento é saudável para a igreja e para o seu ministério.

Dr. Isaias da Silva